Resolução do Conselho de Ministros — Determina a intervenção do Estado no Estaleiro António Pena

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-08-19
Última atualização 1977-10-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-10-06, Resolução n.º 248/77 — Autoriza que sejam prorrogados até trinta meses os prazos da inter…

Determina a intervenção do Estado no Estaleiro António Pena

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1.

O Estaleiro António Pena - Reparação e Construção Naval tem sede em Vila Real de Santo António e provém de adjudicação, em hasta pública, por falência da firma Mason & Barry, feita pelos Srs. António Pena e Dr. José Correia. Emprega 60 trabalhadores.

2.

Uma sucessão de actos de má administração levou a empresa a uma situação ruinosa.

As responsabilidades da empresa para com os armadores, os trabalhadores e a Previdência não eram sistematicamente cumpridas.

3.

Esta situação caótica, que ameaçava fazer paralisar o estaleiro, levou os trabalhadores a entrar em autogestão em 27 de Março de 1975.

4.

Na tentativa de sanear a situação do estaleiro, a comissão de gestão assinou com os armadores que têm trabalhos em curso um protocolo de acordo, mediante o qual ficou garantido:

a)

Por parte dos armadores, o financiamento dos trabalhos necessários ao acabamento dos barcos já iniciados, por forma a cobrir as despesas de funcionamento do estaleiro;

b)

O estabelecimento de orçamentos realistas para as novas encomendas.

5.

A autogestão tem tido êxitos comprovados e as encomendas em carteira ocuparão os estaleiros durante cerca de cinco anos.

Em particular, refere-se que está em vias de concretização uma encomenda de seis barcos de 19 m.

6.

Perante o êxito da autogestão, tem-se assistido a uma série de actos de sabotagem, tais como boatos, fogo posto, sabotagem de um gincho, etc., numa clara escalada de actividades contra-revolucionárias tendentes a retirar aos armadores, que são estrangeiros, o interesse por novos contratos com a empresa.

7.

O objectivo destas acções é actuar corrosivamente sobre os armadores, levando-os a desistir das suas encomendas actuais e potenciais.

8.

Crê o inquiridor que a empresa tem viabilidade económica, e até boas perspectivas a curto prazo, de criação de novos postos de trabalho.

9.

Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho, resolveu autorizar a intervenção do Estado nos Estaleiros António Pena, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, nos seguintes termos:

a)

Suspensão da gerência;

b)

Nomeação de uma comissão administrativa, composta pelos trabalhadores:

António dos Santos Ribeiro;

António Cândido Calado;

Mário José Lobo Militão.

c)

Congelamento das contas bancárias dos sócios da empresa até definição das suas responsabilidades.

10.

A comissão administrativa agora nomeada deverá apresentar ao Ministério da Indústria e Tecnologia, de quem depende, um relatório exaustivo sobre a situação económico-financeira da empresa com vista ao apuramento de responsabilidades, se for caso disso.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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