Portaria n.º 319/75 — Manda criar na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1976-11-30, Portaria n.º 723/76 — Extingue, a partir de 1 de Novembro de 1976, a Comissão Coordenador…
Manda criar na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola)
de 20 de Maio
Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis para a resolução dos problemas postos pelo regresso dos efectivos do Comando Naval de Angola e futura extinção deste Comando:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso dos efectivos do Comando Naval de Angola e os assuntos, nomeadamente os de natureza administrativa, que venham a pôr-se na sequência da extinção deste Comando.
2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.
3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável para execução das atribuições que àquela foram fixadas.
Estado-Maior da Armada, 22 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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