Portaria n.º 320/75 — Introduz alterações nas Portarias n.os 19777 e 20334, respectivamente de 26 de Março de 1963 e 22 de Janeiro de 1964
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações nas Portarias n.os 19777 e 20334, respectivamente de 26 de Março de 1963 e 22 de Janeiro de 1964
de 20 de Maio
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril, foi criada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações e extinta a Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;
Considerando ainda que pelas funções cometidas à Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações há necessidade de ajustar disposições em vigor;
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 19777, de 26 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:
1.º Os directores dos Serviços de Electricidade e Telecomunicações e de Instrução são, respectivamente, engenheiros electrotécnicos e pilotos aviadores, com as patentes de brigadeiro ou coronel.
2.º O n.º 1.º da Portaria n.º 20334, de 22 de Janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:
1.º O subdirector do Serviço de Electricidade e Telecomunicações é engenheiro electrotécnico com a patente de coronel ou tenente-coronel.
Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.
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