Decreto-Lei n.º 322-A/75 — Prorroga o prazo de vigência de algumas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-27
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga o prazo de vigência de algumas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro

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de 27 de Junho

Considerando que se mantêm as condições que deram origem ao Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de Dezembro, são prorrogadas por mais seis meses.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 27 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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