Decreto n.º 324/75 — Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de memórias, manuais e fichas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de memórias, manuais e fichas de divulgação, durante os anos de 1975-1976, até à importância de 1500000$00
de 28 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a impressão de memórias, manuais e fichas de divulgação, durante os anos de 1975-1976, até à importância de 1500000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo arterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1975 - até 800000$00;
Em 1976 - 700000$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 18 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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