Decreto-Lei n.º 329-C/75 — Demite da corporação dos oficiais da Armada, desde 25 de Abril de 1974, o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 1

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Demite da corporação dos oficiais da Armada, desde 25 de Abril de 1974, o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás

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de 30 de Junho

A Lei n.º 1/74, de 25 de Abril, com base no Programa do Movimento das Forças Armadas, destituiu das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás, sem considerar, como era natural, a situação do referido oficial do ponto de vista da sua qualidade de oficial da Armada.

Tendo em vista o disposto no referido Programa relativamente a medidas de saneamento e considerando a idêntica medida adoptada para o pessoal civil pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É demitido da corporação dos oficiais da Armada, desde 25 de Abril de 1974, o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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