Decreto-Lei n.º 329-I/75 — Prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975. (Seguro de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e das Finanças
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975. (Seguro de responsabilidade civil automóvel.)

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de 30 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil automóvel, e o Decreto n.º 166/75, da mesma data, que o regulamenta, não tomaram em consideração a nacionalização das companhias de seguros;

Considerando que a análise da situação das empresas, ao tempo da nacionalização, se tornou uma questão primordial, relegando para segundo plano, nomeadamente, a criação de estruturas que permitissem a aplicação na data prevista do referido decreto-lei e respectivo regulamento:

Torna-se necessário protelar, por um período de três meses, o início da vigência dos citados diplomas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3) da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 165/75, de 28 de Março, para 1 de Outubro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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