Portaria n.º 333/75 — Introduz alterações na Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro

Tipo Portaria
Publicação 1975-05-30
Última atualização 1981-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-06-17, Portaria n.º 494/81 — Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Introduz alterações na Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Maio

A Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, aprovou o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao qual apontou carácter provisório;

Através da Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, foram introduzidas alterações ao referido diploma;

Verificando-se a necessidade de novos ajustamentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, seja alterada nos termos seguintes:

1.

São acrescentadas as seguintes notas:

21) O pessoal médico permanente da carreira hospitalar pode ser autorizado a trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente, nos termos do artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

22) O médico encarregado da direcção do Centro de Saúde e Assistência do Dr. José Domingos Barreiro, bem como os médicos que desempenhem funções no laboratório de análises clínicas, poderão trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente.

2.

A presente portaria tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1975.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

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