Resolução do Conselho de Ministros — Retira o mandato aos actuais corpos gerentes da empresa Sociedade Marítima de Transportes, Lda., e nomeia uma comissão…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retira o mandato aos actuais corpos gerentes da empresa Sociedade Marítima de Transportes, Lda., e nomeia uma comissão administrativa indicando a sua constituição

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Realizado pela Inspecção-Geral de Finanças o estudo económico-financeiro da empresa Sociedade Marítima de Transportes, Lda., extraíram-se do relatório as seguintes conclusões:

1) Houve sonegação de fundos da empresa;

2) Tem havido desinvestimento injustificado numa óptica empresarial;

3) Tem havido descapitalização efectiva;

4) Existe incapacidade de gestão no que se refere a contrôle de receitas e despesas.

Esta situação determinou que, por despacho de 22 de Março de 1975, fosse nomeada uma comissão de inquérito, que até ao momento observou já algumas anomalias na gestão da empresa, nomeadamente viciação nos registos da escrituração comercial e presumíveis desvios avultados.

Como, entretanto, a empresa foi ocupada pelos trabalhadores e se trata de um serviço de interesse público que transporta veículos entre a margem norte (Lisboa) e a margem sul do rio Tejo (Montijo, Seixal e Porto Brandão), há conveniência em desde já garantir a sua gestão e o estudo da reestruturação dos serviços em cooperação com os trabalhadores da empresa.

Para o efeito e ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1975, resolve:

1) Retirar o mandato aos actuais corpos gerentes da empresa;

2) Nomear uma comissão administrativa constituída por:

Capitão Rui Fernando da Cruz Ventura (presidente).

Carlos Alberto Pires da Silva.

Joaquim Caetano Ramos de Carvalho.

3) As gratificações dos elementos da comissão administrativa serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1975. - Pelo Primeiro-Ministro, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.

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