Resolução do Conselho de Ministros — Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelos prédios denominados «Padrões» e «Padrões…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-06-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelos prédios denominados «Padrões» e «Padrões Novos», sitos nas freguesias dos Barros e Grândola, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural

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Visto o relatório elaborado sobre o assunto e a proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 do corrente, resolveu, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, determinar a intervenção do Estado na exploração agrícola constituída pelos prédios denominados «Padrões» e «Padrões Novos», sitos nas freguesias dos Barros e Grândola, concelho de Grândola, propriedade, respectivamente, do Dr. Abel Beja Corte Real e de D. Maria Nunes Infante de La Cerda Corte Real, com o objectivo de assegurar o emprego e conseguir os níveis adequados de intensificação cultural.

Designam-se como gestores da exploração o regente agrícola Medina Matos e um representante dos trabalhadores, Joaquim Cassaca, os quais deverão ser autorizados a utilizar, através do Fundo de Melhoramentos Agrícolas, créditos até ao montante total de 835000$00, durante o corrente ano agrícola.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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