Resolução do Conselho de Ministros — Fixa em 150$00 o montante das senhas de presença relativas aos membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa em 150$00 o montante das senhas de presença relativas aos membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
A resolução do Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Maio, e que criou a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte nada estabeleceu sobre a remuneração ou gratificação a atribuir aos seus membros, pelo que se torna necessário prover a tal matéria.
Neste sentido determina-se o seguinte:
1) Os membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte passam a perceber senhas de presença por cada reunião a que assistam, sendo o montante da senha relativa a cada reunião de 150$00, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969;
2) As referidas senhas serão liquidadas pela verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para satisfação dos encargos dos órgãos de representação nacional que forem criados, no capítulo respeitante à representação nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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