Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece providências respeitantes ao grupo de empresas Batifer, Dorisol e Apartisol

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece providências respeitantes ao grupo de empresas Batifer, Dorisol e Apartisol

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1.

O Governo tomou conhecimento, através do estudo de viabilidade de prosseguimento das suas actividades, levado a efeito em Março de 1975 pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, que a situação do grupo de empresas Batifer, Dorisol e Apartisol era desesperada, associando-se, consequentemente, a esta situação o espectro do desemprego de cerca de 700 trabalhadores.

2.

Nesta análise de viabilidade foram considerados todos os elementos contidos no estudo de apoio financeiro, mandado executar pela Secretaria de Estado do Tesouro, através do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

3.

Dos relatórios apresentados conclui-se existir:

3.1 - Impossibilidade de resolver compromissos correntes a curto prazo.

3.2 - Iminente paralisação da actividade do grupo, lançando no desemprego centenas de trabalhadores.

4.

Verificando-se, assim, a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1975, resolve:

4.1 - Nomear o engenheiro Fernando Manuel Saraiva da Costa como delegado do Governo junto do grupo de empresas constituído pela Batifer, Dorisol e Apartisol.

4.2 - Que sejam assegurados, nas datas indicadas, os seguintes créditos:

a)

12000 contos em Abril de 1975;

b)

6000 contos em Setembro de 1975;

c)

2000 contos em Dezembro de 1975.

Estes créditos só poderão ser utilizados de acordo com programa a estabelecer pelo delegado do Governo junto do grupo e com a sua aprovação em cada acto de utilização.

4.3 - Que o delegado agora nomeado apresente, no prazo de sessenta dias, um relatório circunstanciado que permita ao Governo definir a orientação futura a adoptar relativamente à empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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