Resolução do Conselho de Ministros — Suspende os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa

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1.

A pedido dos trabalhadores da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., inquietos com a sua situação profissional e com as perspectivas de encerramento da empresa, foi pelo Governo, em Junho-Julho de 1974, através da Inspecção-Geral de Finanças, mandado efectuar um inquérito à situação económico-financeira da empresa.

Com base no relatório apresentado, o Sr. Ministro das Finanças, tendo em vista a salvaguarda dos interesses do Estado, dada a sua posição credora deste sobre a empresa, por força de avales prestados e financiamentos concedidos, propôs ao Conselho de Ministros a imediata nomeação de dois administradores por parte do Estado, ao abrigo do artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962.

Posteriormente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do referido decreto-lei, foram nomeados mais dois administradores por parte do Estado.

2.

O inquérito mandado efectuar pelo Ministério das Finanças e já remetido para o Ministério Público mostra graves irregularidades praticadas pelos administradores eleitos em assembleia geral e que são também os detentores das acções. Estas irregularidades reportam-se ao período de dez anos coberto pelo inquérito.

3.

Posteriormente à nomeação dos quatro administradores por parte do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44722, foi promulgado em 25 de Novembro de 1974 o Decreto-Lei n.º 660/74.

4.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1975, resolveu suspender os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomear uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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