Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece providências respeitantes à empresa Cifa - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-05-28
Última atualização 1977-10-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-10-15, Resolução n.º 261/77 — Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na CIFA -…

Estabelece providências respeitantes à empresa Cifa - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L.

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A Cifa - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L., com fábrica no lugar do Sobredo, Valongo, é uma empresa industrial do sector têxtil, empregando cerca de 1580 trabalhadores. O capital social é de 50000 contos, sendo 80% nacional (família Sousa Magalhães) e 20% estrangeiro, representado actualmente pelo grupo multinacional Akzo (holandês). O seu volume de vendas atinge os 250000 contos.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 660/74, foi efectuado um inquérito à situação económico-financeira da empresa, inquérito aliás solicitado quer pelos trabalhadores quer pela administração.

Do relatório apresentado conclui-se haver:

Acentuadas deficiências na gestão da empresa, que são consequência da má formação técnica da administração, bem como da falta de quadros técnicos capazes nos sectores principais da empresa;

Insuficiência de fundos traduzida pelo pagamento de elevados encargos financeiros e pela impossibilidade de pagar a tempo os salários.

Pelo exposto, e tendo em atenção a desconfiança que os trabalhadores têm na capacidade da actual administração para resolver os problemas existentes, o Conselho de Ministros, reunido em 15 do corrente, resolveu promover a intervenção do Estado na empresa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, nos seguintes termos:

a)

Suspensão dos actuais administradores, com excepção do Sr. Adolf Frans Josef Camille Zillikens, administrador do grupo holandês desde 27 de Março de 1975;

b)

Nomeação de dois administradores por parte do Estado;

c)

Concretização de um empréstimo de 50000 contos através do Banco de Fomento Nacional.

Os administradores por parte do Estado são:

Dr. Fernando Manuel da Silva Teixeira, sugerido pela comissão de trabalhadores;

Dr. Carlos Alfredo Alves Bravo, que exercerá as funções de presidente.

Aos administradores por parte do Estado caberá, para lá da gestão corrente:

Estudar a possível participação do Estado no capital social;

Apresentar alternativas para o desenvolvimento da empresa.

No prazo de seis meses, os administradores por parte do Estado elaborarão um relatório completo sobre a situação e perspectiva da empresa, propondo ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, donde dependem, as medidas que entendam mais convenientes para salvaguarda dos interesses da economia nacional.

Esta solução tem o acordo dos trabalhadores, que mostram um alto espírito de unidade e de compreensão, nomeadamente no que se refere ao capital estrangeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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