Resolução do Conselho de Ministros — Estabelece providências respeitantes à empresa União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece providências respeitantes à empresa União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC)

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A União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC) é o grande fabricante nacional de autocarros. Ora, a curto prazo, o principal mercado de que a UTIC dispõe é o das empresas transportadoras suas sócias e clientes, algumas das quais estão submetidas a inquérito, não se encontrando em condições financeiras de escoarem a produção de autocarros, apesar do depauperamento em que se encontram as suas frotas. Por outro lado, a situação da UTIC enquadra-se na previsão das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74.

Tendo em conta a situação descrita, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1975, resolveu adoptar, de imediato, a seguinte actuação:

1.

A nomeação de uma direcção da empresa, à qual competirá a sua gestão, que será constituída pelos senhores:

Dr. Manuel Porfírio Varges;

Dr.ª Maria Armanda Vaz de Sousa Costa;

Engenheiro Eduardo Falcão de Andrade Lago,

e ainda um gerente-delegado nomeado pelo anterior conselho de gerência da empresa.

2.

O engenheiro Eduardo Falcão de Andrade Lago dirigirá a filial do Porto da UTIC.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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