Resolução do Conselho de Ministros — Autoriza a prestação de avales do Estado em favor das empresas Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a prestação de avales do Estado em favor das empresas Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e Touring Club de Portugal, S. A. R. L.

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Autorizada a prestação de avales, em favor da Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e Touring Club de Portugal, S. A. R. L., até aos limites de, respectivamente, 74000000$00, 10000000$00 e 8500000$00, conforme proposto, devendo os créditos correspondentes ser abertos apenas na medida em que se destinem ao pagamento de despesas inadiáveis e prioritárias, susceptíveis de enquadramento dentro de uma política racional de austeridade.

A presente autorização abrange os avales recentemente aprovados em favor destas mesmas empresas, os quais se consideram por este meio ratificados.

Deliberação tomada em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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