Resolução do Conselho de Ministros — Congela as contas bancárias de Fernando do Carmo Esteves e outros
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Congela as contas bancárias de Fernando do Carmo Esteves e outros
Na sequência do inquérito levado a cabo às empresas do grupo Camionagem Esteves, verificaram-se irregularidades na gestão das mesmas.
Verificou-se, por outro lado, a ausência para parte incerta dos sócios da empresa, levando consigo alguns milhares de contos.
Assim sendo, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, delibera o congelamento das contas bancárias dos indivíduos a seguir indicados, os quais não poderão dispor dos seus bens:
Fernando do Carmo Esteves;
Júlia Guilhermina Pereira de Castro Soeiro Gândara Esteves;
Fernando António da Gândara Esteves;
todos residentes na Avenida de Guerra Junqueiro, 16, 4.º, Lisboa;
Duarte da Cunha Fernandes;
Fernanda Emídio Gândara Esteves da Cunha Fernandes;
residentes na Avenida de Guerra Junqueiro, 16, 6.º, Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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