Resolução do Conselho de Ministros — Congela as contas bancárias de Fernando do Carmo Esteves e outros

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Congela as contas bancárias de Fernando do Carmo Esteves e outros

Histórico de alterações JSON API
1.

Na sequência do inquérito levado a cabo às empresas do grupo Camionagem Esteves, verificaram-se irregularidades na gestão das mesmas.

2.

Verificou-se, por outro lado, a ausência para parte incerta dos sócios da empresa, levando consigo alguns milhares de contos.

3.

Assim sendo, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, delibera o congelamento das contas bancárias dos indivíduos a seguir indicados, os quais não poderão dispor dos seus bens:

Fernando do Carmo Esteves;

Júlia Guilhermina Pereira de Castro Soeiro Gândara Esteves;

Fernando António da Gândara Esteves;

todos residentes na Avenida de Guerra Junqueiro, 16, 4.º, Lisboa;

Duarte da Cunha Fernandes;

Fernanda Emídio Gândara Esteves da Cunha Fernandes;

residentes na Avenida de Guerra Junqueiro, 16, 6.º, Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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