Resolução do Conselho de Ministros — Promove a intervenção do Estado na empresa Feruni

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Promove a intervenção do Estado na empresa Feruni

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1 - Por decisão do Conselho de Ministros de 4 de Abril de 1975, o Estado interveio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74, na firma Eduardo Ferreirinha & Irmão - Motores e Máquinas Efi, S. A. R. L.

2 - A firma Feruni, localizada em Trofa, emprega 430 pessoas e tem como actividade principal a fundição.

O seu capital social é de 15000 contos e vendeu em 1974 110000 contos, 80% dos quais para exportação e 18% para a Efi.

3 - O capital social da Feruni é detido em 97% pela Efi. A administração da Feruni, que na sua quase totalidade era comum à da Efi, ainda se mantém.

4 - Tal situação, para além de provocar conflitos não só entre a administração e a comissão de trabalhadores, mas também entre a comissão administrativa da Efi e a actual administração, não é de molde a clarificar a relação entre as duas empresas, que é importante, até pela sua posição recíproca de cliente-fornecedor.

5 - Em face do que antecede, o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu promover a intervenção do Estado na Feruni, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-C/75, nomeando para o efeito o engenheiro António Ferraz Alçada administrador por parte do Estado.

6 - A Efi - Eduardo Ferreirinha & Irmão, como detentora quase exclusiva do capital social da Feruni, providenciará, no mais curto espaço de tempo, a substituição da actual administração por outra da sua confiança. Para o efeito deverá contactar a Comissão de Trabalhadores da Feruni.

O administrador por parte do Estado, agora nomeado, deverá fazer parte da nova administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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