Resolução do Conselho de Ministros — Prorroga por mais trinta dias o mandato da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais trinta dias o mandato da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte
O Conselho de Ministros, por resolução de 9 de Maio de 1975, criou a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte e determinou que essa Comissão ficaria dissolvida trinta dias após o início dos trabalhos da Assembleia Constituinte.
Mostra-se agora necessário e conveniente manter por mais algum tempo em funcionamento a referida Comissão, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 1 de Julho de 1975, resolveu prorrogar por mais trinta dias o mandato da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).