Portaria n.º 350/75 — Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-07
Última atualização 1975-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-12-30, Portaria n.º 783/75 — Manda aumentar com um lugar de motorista, a partir de 1 de Novembro…

Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Sófia seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 tradutor;

2 secretários de 2.ª classe;

1 porteiro;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 servente;

1 empregado.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estados dos Negócios Estrangeiros.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).