Decreto-Lei n.º 353/75 — Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário

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de 7 de Julho

O Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema de designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial.

A nova composição do órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária impõe a alteração da norma que disciplina o modo de substituição dos seus membros.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 401.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:

Art. 401.º ...

a)

...

b)

Os vogais, pelo respectivo substituto legal das Relações a que pertencem;

c)

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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