Decreto-Lei n.º 353/75 — Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do artigo 401.º do Estatuto Judiciário
de 7 de Julho
O Decreto-Lei n.º 261/74, de 18 de Junho, em ordem a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial, modificou o sistema de designação do Conselho Superior Judiciário por forma que este represente de modo adequado o sentir da magistratura judicial.
A nova composição do órgão superior hierárquico de toda a organização judiciária impõe a alteração da norma que disciplina o modo de substituição dos seus membros.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 401.º do Estatuto Judiciário passa a ter a seguinte redacção:
Art. 401.º ...
...
Os vogais, pelo respectivo substituto legal das Relações a que pertencem;
...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 19 de Junho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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