Portaria n.º 355/75 — Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Varsóvia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-11-04, Portaria n.º 631/75 — Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Varsóvia
Constitui o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Varsóvia
de 9 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Varsóvia seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:
1 chanceler;
1 tradutor;
1 secretário de 2.ª classe;
1 porteiro;
1 contínuo de 2.ª classe;
1 empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
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