Portaria n.º 358/75 — Estabelece as lotações, completa e normal, dos navios-patrulhas da classe Cacine

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece as lotações, completa e normal, dos navios-patrulhas da classe Cacine

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de 11 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que as lotações, completa e normal, dos navios-patrulhas da classe Cacine, iguais entre si, estabelecidas pela Portaria n.º 676/73, de 9 de Outubro, passem a ter a constituição que consta do anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 13 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 358/75, de 11 de Junho

Lotações, completa e normal, dos navios-patrulhas da classe «Cacine»

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ... 1

Segundos-tenentes ou subtenentes ... (ver nota a) 2

... 3

Equipagem (ver nota b)

Artilheiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiros ... (ver nota c) 3

Primeiros-grumetes ... 3

... 7

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Condutores de máquinas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 3

... 6

Radiotelegrafistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... (ver nota d) 1

... 2

Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 3

Manobra:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

... 2

Taifa:

Cabo despenseiro ... 1

Marinheiro despenseiro ... 1

Marinheiros cozinheiros ... 2

... 4

... 30

(nota a) Podem ser da reserva naval.

(nota b) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

(nota c) Dois devem ser apontadores ou ter instrução de pontaria com alça de anel.

(nota d) Quando no serviço de assistência à navegação aérea e marítima embarca mais um marinheiro radiotelegrafista.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

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