Decreto n.º 365/75 — Abre créditos especiais no montante de 432444357$70

Tipo Decreto
Publicação 1975-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 432444357$70

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 432444357$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º-A «Conselho da Revolução»:

Serviço Director e Coordenador da Informação

Classificação funcional: 1.1.1.

Despesas correntes:

Artigo 22.º-A «Outras despesas correntes» ... 75000000$00

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 1.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Artigo 31.º «Outras despesas correntes»:

N.º 3 «Boletim das Forças Armadas (edição e distribuição)» ... (ver nota 10) 3000000$00

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 363.º «Remunerações em numerário» ... 3286392$50

Artigo 364.º «Remunerações em espécie» ... 135478431$00

Artigo 365.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 232695$00

N.º 4 «Outras despesas» ... 10587987$60

Artigo 366.º «Compensação de encargos» ... 5744864$20

Artigo 367.º «Bens duradouros» ... 12940645$50

Artigo 368.º «Bens não duradouros» ... 62913597$20

Artigo 369.º «Aquisição de serviços» ... 80536265$00

... 314720878$00

Ministério da Administração Interna

Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 114.º «Bens não duradouros»:

N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 500000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais

Artigo 410.º «Outras despesas de capital» ... (ver nota 24) 654936$50

Capítulo 25.º «Secretaria-Geral»:

Direcção de Obras Públicas do Distrito da Horta

Artigo 420.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Reparação de estragos e prejuízos causados pelo abalo sísmico de 1973, ocorrido nas ilhas do Faial e do Pico» ... 36783412$50

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 450.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Autarquias locais» ... 4060227$70

Artigo 451.º «Transferências - Instituições particulares» ... 605903$00

... 42104479$70

Ministério da Educação e Cultura

Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»:

Museus, monumentos e teatros

Museu Nacional de Soares dos Reis

Artigo 882.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 119000$00

... 432444357$70

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 75000000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 500000$00

Capítulo 7.º, grupo 1, artigo 99.º «Património do Estado» ... 119000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Publicações e impressos: Serviços militares» ... 3000000$00

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 654936$50

Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4666130$70

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 348504290$50

... 432444357$70

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

À dotação do capítulo 1.º, artigo 31.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação:

(nota 10) Tem compensação em receita 3000000$00.

Do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

À dotação do capítulo 22.º, artigo 410.º, é aposta a seguinte observação:

(nota 24) A Santa Casa da Misericórdia de Braga suporta a quantia de 654936$50.

Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes - José Emílio da Silva.

Promulgado em 7 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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