Portaria n.º 376/75 — Torna extensivo ao pessoal dos quadros da administração pública que desempenha as funções de guarda da noite o uso de…

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-18
Última atualização 1984-11-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1984-11-28, Decreto-Lei n.º 373/84 — Aquisição de fardamentos para uso do pessoal civil dos serviços …

Torna extensivo ao pessoal dos quadros da administração pública que desempenha as funções de guarda da noite o uso de sobretudo como artigo de fardamento

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 707/73, de 29 de Dezembro, seja tornado extensivo ao pessoal dos quadros da administração pública que desempenha as funções de guarda da noite o uso de sobretudo como artigo de fardamento, até agora reservado aos porteiros e correios pelo artigo 9.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45678, de 25 de Abril de 1964, com a redacção que lhe conferiu o Decreto-Lei n.º 707/73.

Ministério das Finanças, 9 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

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