Portaria n.º 384/75 — Introduz alterações na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos…

Tipo Portaria
Publicação 1975-06-24
Última atualização 1976-08-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-08-03, Portaria n.º 479/76 — Altera o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em …

Introduz alterações na Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1.

A Portaria n.º 538/73, de 8 de Agosto, que define as unidades e estabelecimentos militares cujos comandantes têm direito a gratificação de comando, sofre as seguintes alterações no seu n.º 1.º:

O Comando Territorial Independente dos Açores passa a ser considerado na alínea a);

As casas de reclusão das regiões militares são incluídas na alínea j);

O Depósito Geral de Adidos passa a ser considerado na alínea d).

2.

Esta portaria tem efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 1974, ficando desde já autorizado o abono das gratificações respeitantes ao ano económico findo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

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