Portaria n.º 4/75 — Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau
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Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau seja constituído, a partir de 1 de Novembro de 1974, da seguinte forma:
1 chanceler;
1 secretário de 2.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
1 contínuo de 2.ª classe;
1 porteiro;
1 guarda;
2 jardineiros;
1 motorista;
3 empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
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