Portaria n.º 4/75 — Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau

Tipo Portaria
Publicação 1975-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau

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de 2 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau seja constituído, a partir de 1 de Novembro de 1974, da seguinte forma:

1 chanceler;

1 secretário de 2.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 contínuo de 2.ª classe;

1 porteiro;

1 guarda;

2 jardineiros;

1 motorista;

3 empregados.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

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