Decreto n.º 407-D/75 — Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar
de 31 de Julho
Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.
Promulgado em 31 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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