Decreto n.º 407-D/75 — Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar

Tipo Decreto
Publicação 1975-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais
Fonte DRE
artigos 1

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Reconhece como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar

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de 31 de Julho

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reconhecido como instituição de utilidade pública o Museu de Ovar, associação cultural com sede em Ovar.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Emílio da Silva.

Promulgado em 31 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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