Portaria n.º 412/75 — Fixa as lotações completa e normal do navio-tanque São Gabriel e estabelece a sua constituição
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Fixa as lotações completa e normal do navio-tanque São Gabriel e estabelece a sua constituição
de 3 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
1.º Fixar as lotações completa e normal do navio-tanque São Gabriel com a constituição que consta do mapa anexo a esta portaria.
2.º Revogar a Portaria n.º 263/75, de 13 de Abril.
Estado-Maior da Armada, 9 de Junho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 412/75, de 3 de Julho
Lotações completa e normal do navio-tanque «São Gabriel»
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/07/15100/09220923.pdf))
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
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