Portaria n.º 427/75 — Fixa as atribuições do Centro de Comunicações da Armada (CCA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 38/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…
Fixa as atribuições do Centro de Comunicações da Armada (CCA)
de 12 de Julho
Estando prevista a próxima entrada em funcionamento no Centro de Comunicações da Armada, criado pela Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959, de um sistema automático de processamento de mensagens, torna-se necessário ajustar às novas condições as atribuições que foram fixadas ao referido Centro, com vista a um mais eficiente aproveitamento dos meios agora existentes;
Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Ao Centro de Comunicações da Armada (CCA) compete o processamento, encaminhamento e distribuição das mensagens originadas ou destinadas aos organismos que serve.
2.º Compete ainda ao CCA exercer uma acção fiscalizadora do tráfego por ele processado ou encaminhado, por forma a assegurar uma correcta observância pelos utentes dos procedimentos de comunicações que se encontram estabelecidos.
3.º Cessa, a partir da data de publicação da presente portaria, a subordinação técnica do CCA à Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações.
Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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