Portaria n.º 43/75 — Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1974
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1974
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1974:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Diversos encargos
Artigo 13.º «Pensões de sangue»:
Alínea a) «A Maria Manuela de Herédia Cirne Deslandes Heitor, Carlos Alberto Cirne Deslandes Heitor, Rui Alberto Cirne Deslandes Heitor e Maria Manuela Cirne Deslandes Heitor» ... 1860$00
Alínea b) «A Maria Rosa Cruz Oliveira Busca e Silva e Maria Filomena Oliveira e Silva» ... 684$00
... 2544$00
tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 11.º, n.º 8 «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémios para os concorrentes ao concurso de literatura ultramarina», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
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