Portaria n.º 434/75 — Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Belgrado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-10-31, Portaria n.º 625/75 — Manda aumentar o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portuga…
Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Belgrado
de 14 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Belgrado seja constituído, a partir de 1 de Janeiro de 1975, da seguinte forma:
1 chanceler.
1 tradutor.
1 secretário de 2.ª classe.
1 motorista.
1 porteiro.
2 contínuos de 2.ª classe.
1 jardineiro.
1 servente.
1 empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
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