Decreto n.º 445/75 — Abre créditos especiais, no montante de 100284350$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

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Abre créditos especiais, no montante de 100284350$00

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 100284350$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 420.º «Horas extraordinárias» ... 100000$00

Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1) «Subsídio de férias» ... 184350$00

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Classificação funcional: 8.2.1

Despesas correntes:

Artigo 624.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Programa Autónomo de Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA)» ... 100000000$00

... 100284350$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 284350$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 100000000$00

... 100284350$00

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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