Decreto-Lei n.º 45/75 — Revoga o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, relativo ao recrutamento do pessoal docente

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-02-01
Última atualização 1979-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, relativo ao recrutamento do pessoal docente

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de 1 de Fevereiro

As dificuldades de recrutamento do pessoal docente e a vantagem do aproveitamento de todas as possibilidades de exercício das respectivas funções tornam aconselhável a revogação dos preceitos limitativos da docência em diversos graus de ensino.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, que tornava o exercício de funções docentes incompatível com o exercício das mesmas funções em qualquer outro grau de ensino.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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