Decreto-Lei n.º 45/75 — Revoga o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, relativo ao recrutamento do pessoal docente
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Revoga o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, relativo ao recrutamento do pessoal docente
de 1 de Fevereiro
As dificuldades de recrutamento do pessoal docente e a vantagem do aproveitamento de todas as possibilidades de exercício das respectivas funções tornam aconselhável a revogação dos preceitos limitativos da docência em diversos graus de ensino.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 31658, de 21 de Novembro de 1941, que tornava o exercício de funções docentes incompatível com o exercício das mesmas funções em qualquer outro grau de ensino.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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