Decreto n.º 456/75 — Abre créditos especiais no montante de 126000000$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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Abre créditos especiais no montante de 126000000$00

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de 22 de Agosto

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 126000000$00 destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/08/19300/12181219.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é efectuada a seguinte alteração ao actual Orçamento Geral do Estado, representativa de aumento de previsão da seguinte receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 126000000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 8 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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