Portaria n.º 456/75 — Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a redacção do § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana
de 25 de Julho
Tornando-se necessário actualizar o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 20699, de 28 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que o § único do artigo 8.º dos Estatutos do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, alterado pela Portaria n.º 20699, de 28 de Julho de 1964, passe a ter a seguinte redacção:
Os subsídios em vigor em 31 de Dezembro de 1963 são aumentados a partir de 1 de Janeiro de 1975 em 50%, continuando, contudo, os contribuintes a pagar as mesmas quotas.
Ministério da Administração Interna, 7 de Julho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo.
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