Portaria n.º 46/75 — Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de…
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Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado de Angola para o ano económico de 1974
de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Estado de Angola a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 300000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do referido Estado para o ano económico de 1974:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 1566.º «Diversas despesas»:
N.º 2 «Passagens e auxílio a necessitados»:
Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 200000$00
CAPÍTULO 11.º — Exercícios findos
Artigo 1576.º «Para pagamento de despesas não previstas»:
N.º 1 «Na metrópole» ... 100000$00
... 300000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 23.º «Indústrias em regime tributário especial - Imposto mineiro», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.
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