Portaria n.º 47/75 — Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do Estado de…

Tipo Portaria
Publicação 1975-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do Estado de Angola para o ano económico de 1974

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de 24 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, depois de obtida do Estado de Angola a respectiva contrapartida, abrir, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, um crédito especial de 20000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1561.º, n.º 10, alínea b) «Encargos gerais - Quota-parte da província com encargos na metrópole - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina - Vencimentos dos estagiários do Instituto de Línguas Africanas e Orientais», da tabela de despesa ordinária do Orçamento Geral do referido Estado para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 3.º, artigo 19.º, n.º 3 «Indústrias em regime tributário especial - Imposto de fabricação consumo do tabaco - Selagem», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 18 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

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