Portaria n.º 477/75 — Extingue a Estação Radionaval de S. Tomé e os postos radionavais do Príncipe e do ilhéu de Gago Coutinho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a Estação Radionaval de S. Tomé e os postos radionavais do Príncipe e do ilhéu de Gago Coutinho
de 6 de Agosto
Tornando-se necessário promover a extinção formal de diversos organismos dependentes do Comando da Defesa Marítima de S. Tomé:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, extinguir, a partir de 12 de Julho de 1975, os seguintes organismos daquele Comando:
Estação Radionaval de S. Tomé;
Postos radionavais do Príncipe e do ilhéu de Gago Coutinho.
Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).