Decreto-Lei n.º 48/75 — Revoga a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, que impedia a cultura do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-02-03
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Revoga a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927, que impedia a cultura do tabaco no território do continente

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Fevereiro

Convindo fazer cessar a proibição, há muito existente, que impedia a cultura do tabaco no território do continente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogada a base 27.ª do artigo 1.º do Decreto com força de lei n.º 13587, de 11 de Maio de 1927.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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