Decreto n.º 49/75 — Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar a aceitar a importância de 250000$00 para a manutenção de uma cantina…

Tipo Decreto
Publicação 1975-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar a aceitar a importância de 250000$00 para a manutenção de uma cantina escolar a instruir em Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde

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de 3 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 28.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, é autorizado o Instituto de Acção Social Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, a aceitar do Sr. António Vieira de Castro a importância de 250000$00 por este doada para o fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir no núcleo de Real, freguesia de Tougues, concelho de Vila do Conde.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeados pelo Ministro da Educação e Cultura.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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