Decreto-Lei n.º 496/75 — Exonera os oficiais actualmente em exercício dos cargos de professores militares da Academia Militar, do Instituto de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-09-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

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Exonera os oficiais actualmente em exercício dos cargos de professores militares da Academia Militar, do Instituto de Altos Estudos Militares, da Escola Naval e do Instituto Superior Naval de Guerra

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de 11 de Setembro

Considerando que os estudos em curso relativos à reorganização do ensino na Academia Militar, no Instituto de Altos Estudos Militares, na Escola Naval e no Instituto Superior Naval de Guerra, pelos múltiplos e complexos aspectos que envolvem, são necessariamente morosos;

Considerando que, entretanto, se torna necessário rever, desde já, o problema da situação dos professores militares, actualmente em exercício naqueles estabelecimentos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os oficiais actualmente em exercício dos cargos de professores militares da Academia Militar, do Instituto de Altos Estudos Militares, da Escola Naval e do Instituto Superior Naval de Guerra consideram-se exonerados dos mesmos cargos a partir desta data e por conveniência de serviço.

Art. 2.º - 1. Enquanto não for publicada a reorganização dos estabelecimentos referidos no artigo anterior, os lugares de professor militar julgados necessários serão preenchidos por escolha do Chefe do Estado-Maior respectivo, mediante proposta do comandante ou director daqueles estabelecimentos e ouvido o Chefe do Estado-Maior do ramo a que o oficial pertencer.

2.

Na portaria de nomeação deverão constar necessariamente as condições do exercício da função.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 3 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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