Portaria n.º 496/75 — Introduz alterações no quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Roma
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-09-22, Portaria n.º 573/75 — Aumenta com um empregado o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada …
Introduz alterações no quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Roma
de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Roma, constituído pela Portaria n.º 753/74, de 20 de Novembro, seja alterado a partir de 1 de Janeiro de 1975, passando a ser o seguinte:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um tradutor;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Dois contínuos de 1.ª classe;
Dois jardineiros;
Dois empregados.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.
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