Portaria n.º 497/75 — Declara zona degradada a zona de Antas, freguesia de Bonfim, concelho do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1975-08-16
Última atualização 1977-01-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-01-28, Portaria n.º 47/77 — Esclarece dúvidas levantadas pelo despacho do Secretário de Estado d…

Declara zona degradada a zona de Antas, freguesia de Bonfim, concelho do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 273-C/75, de 3 de Junho, declarar zona degradada a zona de Antas, freguesia de Bonfim, concelho do Porto, abrangida pelo plano de construção social e urbanização aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 10 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 5 de Maio de 1975, e delimitada na planta anexa a esse despacho.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 11 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).