Portaria n.º 499/75 — Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento nas suas…

Tipo Portaria
Publicação 1975-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina o processo de substituição do presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento nas suas licenças, faltas ou impedimentos

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de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 230/75, de 15 de Maio, e § 2.º do artigo único do Decreto-Lei n.º 45546, de 25 de Janeiro de 1964, que o presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Abastecimento seja substituído nas suas licenças, faltas e impedimentos pelo vogal mais antigo do mesmo conselho, e na impossibilidade deste, pelo que se lhe seguir.

Fica revogada a Portaria n.º 20711, de 3 de Agosto de 1964.

Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Julho de 1975. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.

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