Portaria n.º 50/75 — Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1975-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Torna extensivo ao territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro

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de 28 de Janeiro

Tendo em atenção o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto-Lei n.º 4/75, de 7 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 17 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

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