Decreto n.º 522/75 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação do…
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação do exterior do pavilhão feminino do Centro Sanatorial do Norte, Vila Nova de Gaia
de 24 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação do exterior do pavilhão feminino do Centro Sanatorial do Norte, Vila Nova de Gaia, pela importância de 1094422$20.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1975 - 900000$00;
Em 1976 - 194422$00.
A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.
Assinado em 15 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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