Portaria n.º 528/75 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho…

Tipo Portaria
Publicação 1975-08-30
Última atualização 1994-09-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 29/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Agosto

Verificando-se a necessidade de modificar a forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A Força de Fuzileiros do Continente (FFC) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando do Corpo de Fuzileiros.

Estado-Maior da Armada, 5 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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