Portaria n.º 528/75 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-09-01, Decreto Regulamentar n.º 29/94 — Estabelece as atribuições, organização e competências do…
Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, relativamente à forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente
de 30 de Agosto
Verificando-se a necessidade de modificar a forma de atribuição de unidades da Armada à Força de Fuzileiros do Continente:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 1.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, alterado pela Portaria n.º 403/74, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º A Força de Fuzileiros do Continente (FFC) é constituída por unidades de fuzileiros e por lanchas de desembarque atribuídas ao Comando do Corpo de Fuzileiros.
Estado-Maior da Armada, 5 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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