Decreto n.º 531/75 — Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Tipo Decreto
Publicação 1975-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Encargos dos anos de 1971 e 1972 respeitantes a alimentação e alojamento e pensão de invalidez a satisfazer pela Base Aérea n.º 2 e Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea ... 1230096$80

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1972 a 1974 respeitantes a trabalhos especiais diversos contraídas pela Direcção de Finanças de Lisboa ... 4991$00

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Encargos dos anos de 1967 e 1970 a 1974 referentes a vencimentos, salários, prés, pensões de invalidez, ajudas de custo, gratificações de serviço, subsídio de guarnição, encargos com a saúde e alimentação e alojamento a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição do Orçamento da Direcção do Serviço de Administração e diversos conselhos administrativos de unidades e estabelecimentos militares ... 5724899$40

Ministério da Coordenação Interterritorial

Encargos do ano de 1974 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Secretaria-Geral ... 284826$20

Ministério da Educação e Cultura

Despesas dos anos de 1973 e 1974 respeitantes a transferências - Particulares, encargos próprios das instalações, consumos de secretaria, deslocações e material de educação, cultura e recreio a processar pelas Escolas do Magistério Primário de Braga, do Porto e de Viseu, Escola Comercial de Patrício Prazeres e diversos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior ... 1112902$00

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

Encargos do ano de 1974 referentes a comunicações, representação, deslocações e trabalhos especiais diversos pertencentes à Secretaria-Geral e Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria ... 43962$00

Ministério do Comércio Externo

Despesas do ano de 1974 respeitantes a comunicações contraídas pelo Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado do Comércio ... 4934$20

Ministério dos Transportes e Comunicações

Encargos dos anos de 1973 e 1974 referentes a comunicações, encargos não especificados, horas extraordinárias, conservação e aproveitamento de bens, subsídio de residência, deslocações e vestuário e artigos pessoais - compensação de encargos contraídos pelos aeroportos do Sal e Ponta Delgada, Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral e centros de contrôle regional da navegação aérea ... 472070$60

Ministério dos Assuntos Sociais

Despesas do ano de 1974 respeitantes a encargos com a saúde a satisfazer pela Direcção-Geral dos Hospitais ... 13693$80

Art. 2.º São igualmente autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta das verbas que vão indicadas, inscritas nos orçamentos em vigor, as seguintes quantias:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Despesas do ano de 1974 relativas à comparticipação nos encargos de manutenção das infra-estruturas NATO existentes em território nacional a satisfazer pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, em conta da verba inscrita no capítulo 14.º, artigo 348.º «Transferências - Sector público» ... 3033143$10

Ministério da Agricultura e Pescas

Encargos do ano de 1974 respeitantes a salários, ajudas de custo e combustíveis e lubrificantes contraídos pelo Fundo de Fomento Florestal a satisfazer em conta das dotações inscritas no capítulo 45.º, artigo 585.º, n.os 1, 2 e 3, consignadas, respectivamente, a «Remunerações em numerário», «Compensação de encargos» e «Bens não duradouros» ... 343352$00

Ministério da Indústria e Tecnologia

Despesas do ano de 1974 referentes a comunicações contraídas pelo Gabinete de Planeamento da Secretaria de Estado da Indústria a satisfazer em conta da verba inscrita no capítulo 48.º, artigo 593.º «Aquisição de serviços» ... 6130$80

Ministério dos Transportes e Comunicações

Encargos do ano de 1974 respeitantes a comunicações a satisfazer pela Direcção-Geral de Portos em conta da dotação inscrita no capítulo 20.º, artigo 351.º «Aquisição de serviços» ... 5475$00

Art. 3.º Fica autorizada a Casa Pia de Lisboa a satisfazer, em conta da verba consignada a despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a importância de 136$00, respeitante a horas extraordinárias do ano de 1974.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Teixeira Ribeiro - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Silvano Ribeiro - Alfredo António Cândido de Moura - Joaquim Pinto da Rocha e Cunha - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando da Conceição Quitério de Brito - Fernando Oliveira Baptista - Domingos Lopes - Manuel Luís Macaísta Malheiros - Mário João de Oliveira Ruivo - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - José Emílio da Silva - José Inácio da Costa Martins - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).