Portaria n.º 532/75 — Manda passar ao estado de desarmamento o NRP Cruzeiro do Sul e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda passar ao estado de desarmamento o NRP Cruzeiro do Sul e fixa a lotação especial para o mesmo navio
de 2 de Setembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento para posterior abate o NRP Cruzeiro do Sul:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:
1.º Passar ao estado de desarmamento o NRP Cruzeiro do Sul, a partir de 13 de Agosto de 1975.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 8 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 532/75, de 2 de Setembro
Equipagem
Electricistas:
Marinheiro ... 1
Condutores de máquinas:
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
Manobra:
Cabo ... 1
... 4
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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